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SERÃO AUTOMATICAMENTE DELETADOS FORMULÁRIOS DE QUEM NÃO PAGOU O SERVIÇO E ESTÁ USANDO ESSE CONTRATO COMO "TIRA DÚVIDAS"!

NÃO SERÃO RESPONDIDOS!

CONTRATO PARA
RITUAIS E CONSULTAS

PREENCHA ESSE FORMULÁRIO PARA EFETIVAR 

SUA CONTRATAÇÃO

PREENCHA APENAS APÓS O PAGAMENTO DO SERVIÇO!

Termos e condições: Eu, CONTRATANTE de livre e espontânea vontade PREENCHO esse contrato referente os serviços de rituais e ou leituras oraculares, estando ciente PREVIAMENTE de todos os informativos e normas constantes nesse site e ciente que sua eficácia depende exclusivamente de mim, isentando quaisquer responsabilidade a CONTRATADA por quaisquer falta de resultados nos rituais ou consultas ou quaisquer serviços oferecidos. 

Ao ENVIAR meus dados através desse formulário estou de acordo: 

TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

*Declaro nesta que para receber minha consulta oracular e ou rituais e pactos: CONCORDO plenamente com a ISENÇÃO de toda e qualquer RESPONSABILIDADE em decisões, pedidos e /ou ações  que forem tomadas com base na leitura oracular/ feitiço contratados.

*Declaro que sou maior de 18 anos e responsável pelos meus próprios atos e decisões.

*Eu, denominada Sacerdotisa, Declaro que transmiti a todos os contratantes as informações destas regras em todas as redes sociais e apenas será realizado a leitura oracular e ou ritual após a confirmação do recebimento deste formulário devidamente preenchido pelo contratante (cliente) que está ciente e concorda com os termos mencionados através do aceite automático do preenchimento e envio.

•⁠  ⁠Todos os clientes  declaram que estão aptos nas suas faculdades  mentais para fazerem a leitura oracular e/ ou pactos/rituais.

**TODAS AS INFORMAÇÕES DE LEITURAS E RITUAIS SÃO CONFIDENCIAIS incluindo FOTOS quando necessárias o envio.** O compartilhamento das mesmas por parte do cliente isenta as responsabilidades da sacerdotisa e do templo, sendo única e exclusiva a penalidade aplicada ao cliente sobre o vazamento de informações.

Práticas legais previstas na Constituição Federal de 1988 de liberdade religiosa (art. 5º, inciso VI) e o Ministério do Trabalho reconheceu, em conformidade com a diretriz da ILO - International Labor Organization, a ocupação profissional do cartomante pela CBO – Classificação Brasileira de Ocupação. Rituais religiosos legais conforme: artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

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